1. Objetivo
Este documento visa estabelecer as normas gerais para a utilização do serviço de hospedagem de máquinas virtuais nas dependências da Secretaria Geral de Informática.
2. Escopo
O serviço de hospedagem de máquinas virtuais da SIn é um serviço que disponibiliza em um cluster de virtualização, recurso computacional de processamento e memória, armazenagem e conexão lógica, a fim de abrigar exclusivamente os servidores de aplicação da administração e aqueles vinculados aos projetos de pesquisa e extensão dos centros acadêmicos e departamentos da UFSCar.
O cluster de virtualização é formado por máquinas servidoras acondicionadas em racks do data center. Nelas é executado um sistema operacional, “hypervisor” (gerenciador de máquinas virtuais) e ferramentas de integração e gerenciamento. A conexão lógica equivale a uma interface de rede virtual que é configurada à uma rede virtual específica (VLAN).
O recurso computacional diz respeito a uma quantidade de núcleos virtuais de processamento e memória RAM. Quanto a capacidade de armazenagem, a máquina virtual terá um limite de disco virtual disponível de acordo com o acordado com a SIn.
O cluster de virtualização o qual a máquina virtual do usuário será hospedada será determinada pela SIn conforme capacidade de atender a solicitação.
O serviço de hospedagem deve ser requisitado pelo chefe da unidade via ofício (modelo no site da SIn) para a diretoria da SIn. Este ofício deve indicar um servidor (docente ou técnico administrativo)responsável pela máquina virtual hospedada, vinculado à respectiva unidade da UFSCar. Este servidor será conhecido como cliente, que por sua vez, deverá indicar a equipe técnica para dar suporte a máquina virtual.
Cada requisição será analisada pela SIn, que dará deferimento ou não de acordo com sua capacidade de atender a demanda, se esta já não é atendida através de algum dos seus serviços já disponíveis, entre outras considerações.
Deverá ser feita uma requisição para cada máquina virtual.
3. Responsabilidades
Quanto às responsabilidades do cliente
- O cliente deve definir no Formulário e Termo de Adesão e Responsabilidade para Hospedagem de Máquina Virtual pelo menos uma pessoa para representar a sua equipe técnica, esta que estará responsável pela manutenção lógica da máquina virtual e será o único e exclusivo contato técnico com a equipe técnica da SIn. Caso ele não tenha outra pessoa, ele mesmo pode assumir o papel técnico.
- Os dados armazenados na máquina virtual são de inteira responsabilidade do cliente, e deve ser exclusivamente orientado ao ensino, pesquisa e extensão.
- Qualquer contato oficial entre as equipes ocorrerá via chamados abertos na Central de Serviços da SIn.
- O cliente é responsável em providenciar o backup contingencial e a guarda dos arquivos das máquinas virtuais de sua propriedade. O backup deve ser feito através de conexão TCP.
- O cliente deverá efetuar as manutenções, atualizações e correções necessárias no sistema operacional, programas e similares instalados na máquina virtual, mantendo a versão mínima que ainda mantém suporte de atualizações de segurança. Sistemas operacionais que atingirem o término de suporte e atualizações (normalmente denominado “end of life” ) devem ser atualizados.
- Cabe ao cliente manter o registro das licenças de todos os programas (software) proprietários instalados na máquina virtual, respeitando sempre o prazo de validade das licenças.
- Cabe ao cliente gerar sua máquina virtual de acordo com o padrão da plataforma de virtualização disponibilizada pela SIn.
- Caso a SIn resolva trocar o cluster de virtualização, cabe exclusivamente ao usuário, dentro de um prazo de 30 dias após notificado, fazer toda a adaptação e migração necessária da máquina virtual para poder funcionar no novo cluster. A SIn não manterá cluster legados por conta de máquinas virtuais não migradas.
- É de responsabilidade do cliente comunicar a equipe técnica da SIn quais portas e protocolos devem ser liberados para o tráfego de entrada e saída no firewall.
Quanto às responsabilidades da SIn
- A hospedagem da máquina virtual será feita 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano.
- Contato operacional nos dias e horários de trabalho com tempo de resposta dos chamados de até 1 dia útil.
- Monitorar a conexão com a rede do serviço de hospedagem.
- Configurar e administrar os ativos de rede da infraestrutura de hospedagem.
- Resolver quaisquer problemas referentes a conexão com a rede do serviço de hospedagem, que independam do provedor de acesso ou das operadoras de telecomunicações.
- Comunicar manutenções programadas com antecedência de 1 dia, excetuando manutenções emergenciais.
4.Condições gerais
- Somente serão hospedadas máquinas virtuais que sejam compatíveis com o cluster de virtualização. Máquinas virtuais incompatíveis com os padrões do cluster ou que requeiram adaptações não serão hospedadas.
- Ao ser entregue para hospedagem toda máquina virtual será inventariada pela SIn através de programa específico.
- A SIn disponibilizará por máquina virtual hospedada uma interface de rede virtual de conexão na velocidade de 1 (um) Gbps, 1 (um) endereço roteável ipv4 e ipv6.
- O acesso lógico dos equipamentos hospedados poderá ser realizado pelo cliente remotamente, utilizando SSH (Secure Shell) ou ferramenta aprovada pela SIn.
- O cliente poderá solicitar a reinicialização de seu equipamento, através de um chamado aberto via Central de Serviços. A reinicialização corresponde a um “reboot” ou “power-on” da máquina virtual, porém sem verificação por parte da equipe técnica da SIn se a operação foi bem sucedida.
- A SIn e seus técnicos não são responsáveis por perda de lucros, perda de receita, perda de dados, perdas financeiras ou danos indiretos, especiais, consequenciais, exemplares ou punitivos.
- A SIn não se responsabilizará pelas máquinas virtuais e seus dados hospedados na ocorrência de danos ou prejuízos como: incêndio, danos elétricos, roubo, causas temporais e outras correlatas.
- A máquina virtual hospedada na SIn poderá ficar indisponível para acesso e uso quando houver problemas externos que impossibilitem o seu funcionamento (falta de energia, problemas com a rede, problemas com refrigeração da sala, catástrofes e acidentes, entre outros).
- Em caso de catástrofes (incêndio, enchentes, entre outros) a SIn não possui sistemas ou locais alternativos para manter o cluster funcionando logo não se responsabiliza por danos causados na ocorrências destes eventos.
- A SIn poderá recusar novas hospedagens quando a capacidade do cluster não for suficiente para seu funcionamento. Nestes casos a SIn trabalhará com fila de solicitações.
5. Quanto a vigência
- O serviço de hospedagem passa a vigorar a partir da data de deferimento por parte da SIn do Formulário e Termo de Adesão e Responsabilidade para Hospedagem de máquina virtual, pelo prazo de 1 (um) ano.
- Ao final do período de hospedagem, uma reavaliação deste Termo deverá ser feita pelas partes. Caso não haja empecilhos, este poderá ser renovado por mais um ano, e assim sucessivamente.
- A SIn se reserva ao direito de não continuar hospedando máquinas virtuais que não tiveram renovação dentro do prazo estipulado.
- A SIn se reserva ao direto de desligar as máquinas virtuais, sem aviso prévio ao cliente ou sua equipe, que apresentarem mau funcionamento ou qualquer outro caso que possa colocar em risco a estabilidade, bom funcionamento e a segurança do ambiente de hospedagem.
- A SIn se reserva ao direto de desligar máquinas virtuais que estejam sendo utilizadas para atividades maliciosas, armazenando conteúdo não relacionado a ensino, pesquisa ou extensão, ou quaisquer outros casos que violam a legislação federal, estadual ou municipal em vigor, bem como contrarie o Estatuto da UFSCar ou suas normas e resoluções internas, sem aviso prévio ao cliente ou sua equipe.
6. Quanto a rescisão
O serviço de hospedagem poderá ser rescindido a qualquer instante, e por qualquer uma das partes, com prévio aviso de 30 dias, sem necessidade de justificativas adicionais.
7. Quanto aos custos
Não haverá custos relacionados à cessão do espaço virtual e da prestação do serviço de hospedagem.