Regras do Serviço - Lista de Discussão

Regras para uso do serviço de lista de discussão.

Objetivo desta regra

Este documento visa estabelecer as normas gerais para a utilização do serviço de comunicação através de listas de e-mails da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, fornecido pela Secretaria Geral de Informática - SIn.

Escopo

O serviço de listas tem por objetivo disponibilizar um ambiente de discussão  à comunidade por meios de canais de comunicação via grupos temáticos de e-mails sobre diversos assuntos pertinentes as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa. As listas são de livre participação, devendo ser respeitadas as regras de usos de recursos computacionais ( Resolução coad nº 070 ).

No endereço https://listas.ufscar.br está apresentado as listas de e-mails existentes e o histórico as mensagens enviadas nestas listas mediante autenticação de seus membros. Todas as listas de discussões terão o sub-domínio '@listas.ufscar.br' como endereço de e-mail definido. Este sub-domínio não pode ser alterado.

Público alvo

O serviço de listas está disponível para o corpo docentes e técnicos administrativos da UFSCar que possuam um Número UFSCar válido e ativo e acesso ao ERP.

Diretrizes gerais

  • É de responsabilidade do diretor da unidade enviar um ofício requerendo a criação de uma lista de discussão, indicando o professor ou técnico vinculado a unidade.
  • É de responsabilidades do administrador da lista gerenciar sua lista,  atividade que envolve a inclusão, alteração e exclusão de usuários, moderar a lista caso seja moderada, alterar configurações de funcionamento da lista, orientar os membros de sua lista quanto às normas atualmente existentes para envio de mensagens eletrônicas de caráter institucional. O administrador pode escolher um moderador a seu critério para realizar as atividades de moderação da lista.
  • É de responsabilidades da SIn a criação da lista, configuração e manutenção de seus servidores de listas de discussão, assim como a configuração dos servidores web que permitem o acesso à ferramenta administrativa da lista.
  • É de responsabilidade da SIn manter um backup das listas de no máximo 30 dias. Este backup é para restaurar o serviço em caso de algum desastre que inviabilize o funcionamento do serviço.
  • A SIn não se responsabiliza por usuários cadastrados indevidamente nas listas de discussões, como também pelo conteúdo dos assuntos e mensagens veiculadas nas listas. Essa responsabilidade cabe diretamente aos administradores e moderadores das listas.
  • A SIn se compromete a comunicar manutenções programadas com antecedência de um dia, excetuando manutenções emergenciais;

Considerações finais

  • Toda lista tem como recurso o arquivamento das mensagens, isto significa que o membro da lista pode verificar o histórico de mensagens que já foram postadas. Este recurso vem por padrão desativado mas o administrador pode ativá-lo caso achar útil.
  • É recomendado manter um limite do tamanho da mensagem enviada por cada usuário, por padrão este limite é de 2 megabytes. Logo, os membros devem ficar atentos com os anexos enviados respeitando o limite, pois se a mensagem for maior ela não será enviada. O administrador da lista pode alterar este limite na interface de gerência, porém recomendamos cuidado nos valores permitidos.
  • A respeito do consumo de espaço em disco utilizado pelas lista, a SIn se reserva no direito em intervir no que for preciso para manter o serviço disponível para todos os usuários e listas de acordo com os recursos de infraestrutura disponível.